QUAL MELHOR TRIBUTAÇÃO PARA CLÍNICA MÉDICA?
- Humberto Luz
- 28 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jul.
Você é médico ou proprietário de uma clínica médica? Leia o texto abaixo e saiba qual o melhor regime de tributação escolher, tudo conforme o direito tributário vigente!

Pensar em um regime para pagamento de tributos nem sempre é uma tarefa simples, pois requer a análise multidisciplinar de um advogado especialista em direito tributário, contador, bem como a experiência do empresário que conhece das dores do próprio negócio.
De qualquer forma, o primeiro passo é comparar os regimes entre si. O senso comum sempre diz que o Simples Nacional é o mais vantajoso para quem fatura até R$ 4.800.000,00, porém, isso nem sempre é verdade. O lucro presumido, para clínicas médicas, pode ser surpreendente se aproveitado da forma certa.
Isso porque a Lei 9.249/95, que regula o imposto de renda para pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido, prevê exceções e bases de cálculo diferentes para “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”.
As clínicas médicas que se encaixarem nessa descrição possuem uma grande oportunidade nas mãos, veja-se abaixo as bases de cálculo normais quando comparadas com o benefício da Lei 9.249/95 (ambos os exemplos são do lucro presumido):
| Sem benefício | Com benefício |
Base de cálculo IRPJ | 32% sobre faturamento | 8% sobre o faturamento |
Base de cálculo CSLL | 32% sobre lucro | 12% sobre o lucro |
Em outras palavras, se você fatura R$ 100.000,00 e está no lucro presumido, provavelmente sua base de cálculo é R$ 32.000,00 (32%), valor sobre o qual incidirá a conhecida alíquota de 15%. Dessa forma, pela regra geral será devido o pagamento de R$ 4.800,00 só de IRPJ.
Por outro lado, se você fatura os mesmos R$ 100.000,00 e se informou previamente com um advogado tributarista, terá como base de cálculo apenas R$ 8.000,00 (8%). Logo, pagará R$ 1.200,00 ao invés de R$ 4.800,00 - uma redução de R$ 3.600,00 em relação ao que seria necessário depositar nos cofres públicos pela regra geral.
E não para por aí! Se você se encaixava nesse benefício, porém não o utilizava até então por mero desconhecimento, poderá recuperar todo valor pago a maior nos últimos cinco anos!
Essa é a importância de se informar antes de tomar importantes decisões: cada passo dado na direção correta significa o mesmo que gastar menos dinheiro com o pagamento de tributos. Busque orientação, faça um planejamento tributário e reduza sua carga para investir no que realmente é importante para sua clínica médica!
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*Esse texto não é uma recomendação jurídica, muito menos uma indicação para você mover uma ação judicial. O intuito deste blog apenas o de fornecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito tributário.
Humberto Luz, advogado tributarista.
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